EDITAL Nº 17/2023 - TSE
Abertura do prazo de 20 dias para as entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, solicitarem cadastro junto a este Juízo para o recebimento de eventuais recursos decorrentes de prestação pecuniária aplicada pela Justiça Eleitoral no âmbito desta 128ª Zona Eleitoral.
Publicado em 07/07/2023 14:28 - Atualizado em 07/07/2023 14:38
128ª ZONA ELEITORAL DE MINAS GERAIS ABRE PRAZO PARA QUE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS SOLICITEM CADASTRO PARA RECEBIMENTO DE EVENTUAIS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL DE INHAPIM
A Exma. Sra. Juíza Eleitoral da 128ª Zona Eleitoral de Inhapim, Dra. Larissa Teixeira da Costa tornou pública a abertura do prazo de 20 dias para que entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de relevante interesse público nas áreas de assistência social, segurança pública, educação ou saúde solicitem cadastro junto ao Cartório Eleitoral de Inhapim para o recebimento de eventuais recursos decorrentes de prestação pecuniária aplicada pela Justiça Eleitoral no âmbito desta 128ª Zona Eleitoral.
Poderão solicitar o cadastro entidades dos municípios de Inhapim, Iapu, São Domingos das Dores, São João do Oriente e São Sebastião do Anta, pertencentes à circunscrição eleitoral da 128ª ZE/MG, desde que comprovem que não possuem fins lucrativos por meio idôneo, como o certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por exemplo.
A entidade interessada também deverá encaminhar todos os documentos necessários, que estão listados no Edital Nº 17/2023, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) do dia 29/06/2023 e no mural do Cartório Eleitoral de Inhapim.
As prestações pecuniárias são aplicadas pela Justiça como meio alternativo à pena privativa de liberdade, para crimes de menor potencial ofensivo e para pessoas que preencham as condições exigidas pela lei. A prestação pecuniária deve ser destinada à vítima da infração ou a entidade com destinação social, assim, como os crimes eleitorais no geral não possuem uma vítima determinada, mas toda a sociedade é ofendida, os valores eventualmente pagos pelos infratores à Justiça Eleitoral são repassados a entidades sem fins lucrativos.
O prazo para o cadastramento vai até o dia 18 de julho e mais informações poderão ser obtidas diretamente no Cartório Eleitoral de Inhapim, por meio do telefone (33) 3315-1610, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Abaixo encontra-se o Edital para download.
por COMUNICAÇÃO